O julgamento de quinta-feira que vai avaliar se o artigo do código penal em que fala que um condenado só pode ser preso após o trânsito em julgado é constitucional deveria ter acontecido em 2017. O ministro-relator Marco Aurélio Mello terminou seu voto e despachou para a presidência determinar uma data de julgamento no segundo semestre daquele ano, mas a presidente Cármen Lúcia não marcou e segurou as ações por covardia e populismo.
Ancorado em seguidas decisões do STF, o Tribunal Regional Federal da 4ª Regional editou uma súmula tornando regra exceções abertas pelo Supremo. Mesmo essa autorização é contrária o que está na Constituição Federal de 1988, que fala claramente em seu artigo 5º:
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
O artigo do código penal em discussão é o 283:
CPP – Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
A Constituição e a lei menor dizem a mesma coisa diferenciando apenas as palavras “preso” e “culpado”. Porque a Constituição fala no abstrato e o código penal tem que ser objetivo por se tratar de uma lei específica. De resta, não precisa ser jurista para entender que prisão após a segunda instância é inconstitucional e o artigo do CPP respeita o que o constituinte decidiu.
Outra coisa é que os parlamentares lava-jatistas desejam modificar o artigo 5º; LVII por emenda constitucional como resposta ao STF. O problema é que no artigo 5º estão os direitos e as garantias individuais do artigo 60 que por sua vez dispõe as cláusulas pétreas, não modificáveis nem por emenda constitucional, ao meu ver de não jurista outra flagrante inconstitucionalidade. O imbróglio não tem fim com o julgamento de quinta e ele não dever ter conclusão no mesmo dia. Se o tribunal tiver maioria para seguir o que está na Constituição e no CPP, sem temer a virulência das redes sociais, o “cabo e soldado” ou chantagens de que que serão soltos homicidas, estupradores e corruptos (sensacionalismo ancorado não em fatos), o mesmo tribunal vai ter que declarar inconstitucional qualquer medida tentando autorizar a prisão em segunda instância.
Esse julgamento fez os golpistas que estavam mais cautelosos com medo do controverso inquérito aberto pelo presidente Dias Toffoli para investigar ataques na internet contra ministros e o próprio STF voltarem atacar a instituição. Não é só isso. O “guru terraplanista” Olavo de Carvalho defecou pelos dedos o seguinte: “Só uma coisa pode salvar o Brasil: a união indissolúvel de povo, presidente e Forças Armadas”. É uma convocação explícita para seu exército de zumbis a apoiar um golpe de Estado. E o líder da “mídia independente bolsonarista”, Allan dos Santos, correu no Twitter para igualmente defecar pelos dedos o seguinte: “o establishment quer ver Bolsonaro repetindo o AI-5” e “o povo quer um novo AI-5”.
Tais manifestações se juntam a “por vias democráticas a transformação que o Brasil quer não acontecerá” de Carlos Bolsonaro no mês passado.
O presidente Jair Bolsonaro tem a obrigação de vir a público rechaçar Olavo e Allan. Se ficar em silêncio ou minimizar como fez com as de Carlos vai ser conivente com ataques inaceitáveis ao sistema democrático que o elegeu. Não teria importância o que essa gente posta na internet se eles não tivessem voz e tentáculos no governo. Bolsonaro prometeu manter, defender e cumprir a Constituição que o seu filho, o seu “guru” e seu apoiador afrontam com incitação golpista.
Chega de ataques às instituições. Os democratas desse país precisam deixar divergências de lado e formar uma frente ampla em defesa das instituições, da Constituição e da democracia antes que seja tarde.