Financiamento da democracia

O fundo especial para campanhas eleitorais foi instituído em 2017 para as campanhas de 2018 após o STF julgar inconstitucional doações eleitorais de empresas.

O “Fundão Eleitoral”, como ficou conhecido, será de quase R$ 5 bilhões em 2026. É questionável não só o valor como a existência desse fundo público para campanhas políticas.

Por um lado, a democracia tem alto custo e precisa ser financiada de algum modo ou o crime organizado se aproveitará, já se aproveita de várias formas. Já outra visão não acha justo a população ser obrigada a financiar campanhas eleitorais – financiamento popular de campanhas políticas tem que ser individual e voluntária.

Doações de empresas para candidatos viraram a porta de entrada para a corrupção. Não que com o fim delas foi o fim da corrupção, pelo contrário, mas deu um verniz de moralização. O problema é a que custo: dinheiro público e do crime organizado.

Pior tipo de ditadura

“A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer.”

Rui Barbosa resumiu em uma frase o perigo que é um Judiciário com excesso de poder, politizado e sem freio institucional.

É o momento que passa a jovem democracia brasileira. Nunca foi funcional, mas descarrilhou de um jeito assustador e sem perspectiva de normalidade no curto prazo.

A pretexto de proteger a democracia o Judiciário a esculhambou. Estamos em um Estado Democrático de Direito de fachada. Ainda não é uma ditadura, mas está cada dia mais com cara de uma. E como disse o Águia de Haia: não há a quem recorrer.

Justiçamento

Como era esperado, os descontentes com a lei da dosimetria aprovada no Congresso Nacional recorreram ao STF para derrubar a lei. É inconstitucional por violar o principio da Constituição da defesa da democracia, dizem.

Não afronta a Constituição. A lei aprovada, vetada pelo presidente e esse veto derrubado pelo Congresso mexe na lei de defesa do Estado Democrático de Direito para adequar corretamente as penas para o crime contra a democracia que estavam acarretando desproporcionalidade e injustiça. E o local para isso é o Congresso que faz as leis. O judiciário aplica as leis aprovadas lá.

Se fosse uma anistia geral poderia ser enquadrada como inconstitucional por passar a borracha nos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Como não se trata de anistia, não é inconstitucional e quem acha que é não deseja justiça, mas vingança. ABI (Associação Brasileira de Imprensa) ser uma das autoras da reclamação contra a lei diz muito sobre o atual jornalismo.

Sobre o fatiamento na apreciação do veto, se trata de uma prerrogativa do parlamento e tinha que ser feito para a lei não alcançar crimes hediondos.

Moraes relembra golpes do passado em voto

O voto do ministro Alexandre de Moraes pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito entre outros crimes é um acerto de contas do país com seu passado repleto de tentativas de golpes, umas bem sucedidos e outras, não.

Felizmente, a última não teve êxito por um “não” de dois dos três comandantes das Forças Armadas. Moraes relembrou algumas das tentativas golpistas, todas com êxito, para mostrar que golpes de Estado e abolição do Estado de direito são independentes.

1823: D. Pedro I fechou a assembleia constituinte para impor uma constituição como ele queria.

1930: Getúlio Vargas deu o golpe derrubando o governo de Washington Luís para impedir a posse do presidente eleito Júlio Prestes, pondo fim a primeira República e implementando a ditadura do Estado Novo posteriormente.

1964: As Forças Armadas juntas com setores da sociedade civil e política deram o golpe em João Goulart prometendo entregar o poder logo. Esse “logo” demorou 20 anos.

O que esses eventos tem em comum é que em todos eles os militares estavam dando suporte ou sendo protagonistas contra a democracia. Após o golpe em 1964, os militares eliminaram o Estado de direito com os Atos Institucionais. É aí que Moraes mostrou no seu voto (no vídeo) a diferença entre golpe de Estado e abolição do Estado de direito.

O golpe de Estado é tentar destituir ou impedir por meio da força um governo democraticamente eleito, enquanto abolição do Estado de direito (nem precisa ser democrático como aconteceu após 1964) é atacar uma das instituições que o sustenta para esse fim.

Veremos a conclusão do julgamento e seus desdobramentos, esperando que o país vire de vez a página do golpismo.

BOLSONARO RÉU

A primeira turma do STF votou por unanimidade para receber a denúncia da procuradoria-geral da República contra 8 dos 34 acusados de tramar um golpe de estado e impedir a posse do presidente eleito nas eleições de 2022 Luiz Inácio Lula da Silva.

Os réus são:
Alexandre Ramagem; ex-chefe da ABIN
Anderson Torres; ex-ministro da justiça
Augusto Heleno; ex-chefe do GSI
Almir Garnier; ex-comandante da Marinha
Jair Bolsonaro; ex-presidente
Mauro Cid; ex-ajudante de ordens da presidência
Paulo Sergio Nogueira; ex-ministro da defesa
Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice-presidente

O voto do relator Alexandre de Moraes foi minucioso ao detalhar a teia conspiratória arquitetada por agentes do governo passado para fazer a população desacreditar do sistema eleitoral e da urna eletrônica, a pressão contra os comandantes das Forças Armadas para aderirem ao plano golpista de intervenção no TSE anulando a eleição, prendendo o então presidente do órgão eleitoral – por coincidência o próprio Moraes – e até a morte do presidente Lula, do vice-presidente Geraldo Alckmin e de Moraes.

O relator foi seguido por Flavio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O que não significa uma sentença de culpa dos agora réus. A aceitação da denúncia é para averiguar as provas, saber o papel de cada um dos acusados, ouvir os próprios e testemunhas a favor deles e contra.

O Brasil é um país marcado historicamente por golpes de estado. A justiça tem que ser intolerante, dentro da lei, com quem tentou mais um.