
Como era esperado, os descontentes com a lei da dosimetria aprovada no Congresso Nacional recorreram ao STF para derrubar a lei. É inconstitucional por violar o principio da Constituição da defesa da democracia, dizem.
Não afronta a Constituição. A lei aprovada, vetada pelo presidente e esse veto derrubado pelo Congresso mexe na lei de defesa do Estado Democrático de Direito para adequar corretamente as penas para o crime contra a democracia que estavam acarretando desproporcionalidade e injustiça. E o local para isso é o Congresso que faz as leis. O judiciário aplica as leis aprovadas lá.
Se fosse uma anistia geral poderia ser enquadrada como inconstitucional por passar a borracha nos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Como não se trata de anistia, não é inconstitucional e quem acha que é não deseja justiça, mas vingança. ABI (Associação Brasileira de Imprensa) ser uma das autoras da reclamação contra a lei diz muito sobre o atual jornalismo.
Sobre o fatiamento na apreciação do veto, se trata de uma prerrogativa do parlamento e tinha que ser feito para a lei não alcançar crimes hediondos.


