
A coligação MDB-PT, encabeçada pela atual prefeita Heloide Estevam e o vice-prefeito Amilton Camelo, entrou com pedido de impugnação da candidatura a vice-prefeito de João Augusto Goes Mota (PSD). A chapa situacionista acusa o candidato a vice de infringir a lei de desincompatibilização (Lei Complementar 64/90), como a Lei 9.504/1997 nos artigos que versam sobre a troca de candidatos por indeferimento, renúncia ou morte.
A controvérsia está se ele tirou licença da presidência da UVC – União dos Vereadores do Ceará – dentro do prazo exigido por lei.
Como presidente da UVC, João Augusto só poderia ser candidato a vice-prefeito com desligamento do órgão de classe quatro meses antes da eleição. Mas consta sua assinatura em resolução da UVC na data de 31/07/2020, ou seja, menos de quatro meses da eleição marcada para 15/11/2020.
Em outra denúncia, João Augusto substituiu o pai João da Silva Mota Filho, só que um é filiado ao PSD e o outro, ao DEMOCRATAS. Na ata da convenção que homologou os nomes de José Antunizio de Brito (PSD) e João Mota candidatos estava que o partido DEM tinha a preferência de indicar o candidato a vice-prefeito, apenas com deliberação da executiva municipal é que o partido poderia renunciar a preferência ao cargo, o que a coligação adversária acusa de não ter ocorrido.
Em documento protocolado para julgamento da candidatura de João Augusto, a defesa contesta as duas denúncias e pede o deferimento por falta de provas que fundamentaria a impugnação. A defesa ainda acusa a chapa concorrente de litigância de má-fé e propagação de “fake news”, pedindo sua condenação em multa de 10 salários mínimos. Também que sejam enviados para Polícia Federal os documentos apresentados na denúncia com vistas a averiguação de falsidade documental. A defesa ainda pede que a juíza eleitoral faça o possível para que o julgamento aconteça até 26/10/2020, prazo final para troca de candidatos.
O vereador Guto Mota usou sua página na internet para esclarecer que é, sim, candidato a vice-prefeito de Tejuçuoca e nada o impede de concorrer ao cargo.
Atualização: 26 de outubro de 2020 às 22:30
A juíza Eleitoral Juliana Porto Sales DEFERIU o registro de candidato ao cargo de vice-prefeito de Tejuçuoca a João Augusto Goes Mota (PSD). Além disso, a juíza indeferiu o pedido da defesa do impugnado que queria uma multa contra a chapa que entrou com a impugnação, por litigância de má-fé. Também mandou extrair cópias dos autos digitais para remessa à autoridade policial, a fim de averiguar eventual prática de crime. Ambas as coligações acusaram uma a outra de supostos crimes.