Por Marco Bianchi
Professor obviamente tem direito a opinião política, fora da sala de aula.
No exercício do ensino, pode excepcionalmente opinar, até mesmo no âmbito político, desde que enfatize que é visão pessoal e apresente outros enfoques possíveis do debate.
Não se espere do professor que se desumanize ao chegar ao trabalho, é natural que ele carregue para o ofício convicções e modos de ver o mundo.
Já a tarefa de avaliar opiniões não cabe ao formador. Este, se for responsável, “apenas” transmite o conhecimento e estimula o pupilo a pensar por conta própria, sem impor verdade absoluta.
Quanto à norma tola que reprime em caráter prematuro aquilo que supostamente fere direitos humanos, foi uma tolice parida pelos censores convictos que no Brasil posam de modernos.
Desde quando vestibulando é obrigado a saber aspectos jurídicos dessa matéria?! As provas do ENEM serão revisadas pelos juízes do Supremo?! Em que defender novas leis penais no Brasil, por exemplo, fere princípio humanista?!
Resumindo, o direito do redator de se expressar livremente está muito acima do direito do corretor de penalizar a discordância com filtro subjetivo, devendo aquele que ensina se limitar a avaliar a técnica de escrita e a capacidade de argumentar do estudante.
Acertou no lance a juíza Carminha!