
Gilmar Mendes sapecou há pouco, no julgamento do STF se parlamentares podem ser afastados do mandato popular sem autorização prévia da Câmara e/ou Senado: “Nós estamos produzindo decisões aberrantes em série”.
Independente de ter simpatia ao Ministro Gilmar (zero), ele foi perfeito. O tribunal que deveria zelar pelo cumprimento da Constituição Federal virou uma zona. O que a primeira turma do STF fez foi uma aberração constitucional. Afastar um senador eleito sem a única salvaguarda que é ser preso em flagrante por crime inafiançável. Mesmo estando no Código Penal, mas não está na Constituição, e nenhuma lei estar acima da Carta Magna de um país.
Agora é Aécio. Antes, Eduardo Cunha foi afastado do mandato de deputado da mesma maneira arbitrária. Supostos crimes cometidos pelos parlamentares não podem justificar meios escusos das autoridades – ainda mais da alta corte – sob pena de substituir a democracia e o Estado Democrático de Direito por uma ditadura do Judiciário.