Aberrações Supremas

Os supostos crimes cometidos pelos parlamentares não podem justificar meios escusos das autoridades

Gilmar Mendes sapecou há pouco, no julgamento do STF se parlamentares podem ser afastados do mandato popular sem autorização prévia da Câmara e/ou Senado: “Nós estamos produzindo decisões aberrantes em série”.

Independente de ter simpatia ao Ministro Gilmar (zero), ele foi perfeito. O tribunal que deveria zelar pelo cumprimento da Constituição Federal virou uma zona. O que a primeira turma do STF fez foi uma aberração constitucional. Afastar um senador eleito sem a única salvaguarda que é ser preso em flagrante por crime inafiançável. Mesmo estando no Código Penal, mas não está na Constituição, e nenhuma lei estar acima da Carta Magna de um país.

Agora é Aécio. Antes, Eduardo Cunha foi afastado do mandato de deputado da mesma maneira arbitrária. Supostos crimes cometidos pelos parlamentares não podem justificar meios escusos das autoridades – ainda mais da alta corte – sob pena de substituir a democracia e o Estado Democrático de Direito por uma ditadura do Judiciário.

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Autor: João Paulo

Editor-chefe de Brasil Decide

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