
Inacreditável! A cantora Simone participou do quadro “ding-dong”, do Domingão do Faustão, com Ivan Lins. Claro que o Fausto Silva politizou a participação da dupla com seus comentários clichês surrados e bordões que não se usam nem em grêmio estudantil.
Mas o que chamou atenção foi a cantora Simone propagando corrente falsa de Whatsapp, em rede nacional, na principal emissora do Brasil e horário nobre de domingo. É uma aberração e desserviço gritante. Não basta Fausto Silva usar o seu programa para promover a candidatura natimorta de Luciano Huck, de fazer comentários de “comentarista de portal” na TV e bostejar estultices, agora abre espaço para uma cantora conhecidíssima falar uma besteira gigante sem ser corrigida.
A falsa informação que Simone tirou do submundo da internet para TV aberta foi que a maioria de votos nulos anula uma eleição e barra os candidatos que participaram dela.
FALSO!
O que leva muita gente ao erro é o capítulo 6 art. 224 do código eleitoral.
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Só que essa nulidade NÃO se refere aos votos nulos e brancos, que são descartados na totalização dos votos pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas em caso de a eleição for anulada por vícios no processo eleitoral ou na votação (compra de votos, fraude na urna, na fiscalização, por exemplo).
A Rede Globo e o Fausto Silva devem uma retratação pública.