O perigoso “linchamento” ao STF

O Ministro Marco Aurélio Mello determinou que Eduardo Cunha encaminhasse o perdido de impeachment feito por um advogado contra o vice-presidente Michel Temer para uma Comissão Especial como fez com a denúncia contra a presidente Dilma Rousseff. O problema são os mesmos decretos não autorizados pelo Congresso que o vice também assinou como presidente em exercício. “Figurino legal não foi respeitado” por Cunha, essa é a síntese da decisão do ministro do STF no despacho.

Não vou entrar na parte jurídica do tema porque não tenho competência para isso e foge da minha ossada. Como leigo, o que entendi dessa decisão do ministro foi que Cunha julgou o mérito da denúncia contra Temer, o que foge da competência legal do presidente da Câmara dos Deputados. Queimou etapas. O presidente da Câmara já disse que vai recorrer ao plenário do Supremo.

Estou observando uma crescente descrença ao STF, de todos os lados, acho isso muito perigoso. Contestação sobre decisões de ministros da Suprema Corte só por discordância destas. Essa denúncia (decretos não autorizados) que está sendo analisada contra Dilma pesa também contra Temer. Seria um peso e duas medidas diferentes se só uma das denúncias for analisada por uma comissão. E alimentaria o delírio de golpe por parte de governistas e petistas.

A situação do país já beira o colapso político-econômico chegando ao social. Ao tentar sujar o STF por discordar de suas decisões, a coisa degringolaria de vez. Chamar o STF de “Puxadinho do PT”, “Corte Bolivariana”, ou chamar os ministros da corte de “golpistas”, não ajuda o Brasil a sair das crises, só corrói a instituição.

A ideia de antecipar eleição presidencial

De toda essa confusão pelo que passa o país, nova eleição presidencial antecipada só pela via do TSE com a cassação da chapa vencedora de 2014, se ainda nos dois primeiros anos de mandato. PEC antecipando eleição ou referendo revogatório seria mexer na regra do jogo no meio do certame. Sou a favor da ferramenta do referendo revogatório – o povo que elegeu poder tirar o governante do poder antes do fim do mandato -, mas começando do zero, no início do mandato vigente.

Voto de Celso de Mello e impunidade são diferentes

Fábio Piperno

Nunca antes na história desse país o clima de Fla-Flu invadiu o STF com tamanha paixão como agora. A questão da autorização ou não dos tais embargos infringentes, esse recurso de nome pomposo, que poucos sabem o que significa,  repentinamente se tornou para muitos a fronteira entre a velha impunidade e o novo país do #giganteacordou. No entanto, nada mais superficial e desinformado que o sentimento maniqueísta potencializado nos últimos dias por “formadores de opinião”, revistas semanais, oposicionistas do atual governo e até mesmo por saudosistas do status quo perdido no tempo.

Para começar, o voto que será proferido pelo ministro Celso de Mello, por sinal um severo defensor de penas rigorosas aos mensaleiros, não tem no DNA a velha e histórica tradição de impunidade predominante por aqui desde 1500.  Desde o início do julgamento, ocorrido ainda em 2012, o STF esmerou-se em esmiuçar todas as alternativas ao alcance da lei para condenar os acusados. Contra José Dirceu, apontado como o mentor do esquema que sentou-se no banco dos réus, o STF recorreu até mesmo à Teoria do Domínio do Fato, do alemão Claus Roxin, para reforçar a peça de acusação nem sempre lastreada em provas documentais convincentes.

Poucos escaparam até agora do acerto de contas com a Justiça. Para 13 dos 25 condenados, as possibilidades de recursos já se esgotaram. Falta apenas saber quando será o início do cumprimento das penas. Entre eles, há peixes graúdos, como deputados que presidiram partidos, banqueiros e empresários. Aos outros 12 réus resta pouco a fazer, mesmo que o voto de Celso de Mello lhes dê algum alento. Caso os embargos infringentes sejam autorizados, pouco mudará para alguns. Marcos Valério, por exemplo, tido como o operador do esquema, terá a pena reduzida de 40 para 37 anos.

Então, fica a questão: será que, de fato, o voto de Celso de Mello terá o condão de redefinir as fronteiras da impunidade? Óbvio que não.  E não sejamos cínicos ou ingênuos. O que estará em jogo para muitos é a possibilidade de prisão imediata e sem protelação de José Dirceu, o ex-todo poderoso segundo homem da república petista. Para quem saliva vingança contra o petismo que conquistou nas urnas o direito de governar, a punição exemplar a Dirceu seria uma revanche indiscutível e um carimbo de imoralidade em quem se apropriou do poder. Com o aval do voto, diga-se de passagem.

O sentimento de desforra contra Dirceu, a encarnação do pecado capital petista, confunde-se com o maniqueísmo que tenta fazer de uma eventual condenação em regime semi-aberto um sinônimo de impunidade, coisa que obviamente não é. Afinal, um processo que deve ser concluído com o saldo de 25 condenados, com diferentes dosimetrias, não pode ser confundido com impunidade renitente, que se beneficiou de chicana vulgar. É pura empulhação tentar convencer a opinião pública disso.

O nível de punição que a AP 470 alcançou é inédito na história “desse país”. Para dispensar o amigo leitor de uma viagem pelos últimos 513 anos, vamos apenas a alguns fatos mais ou menos recentes, que perderam-se na poeira do tempo sem qualquer condenação dos responsáveis. Nesse vistoso e interminável mosaico de malfeitos e maracutaias, basta lembrar os bilhões queimados na Transamazônica, a faraônica estrada que os militares abriram com caminhos para se tungar o erário público, as usinas nucleares que tiveram os orçamentos multiplicados por mais de dez, o projeto Jari, a licitação fraudada de mais de US$ 2 bi no governo Sarney e que encheu de prêmios o denunciante do esquema – o jornalista Jânio de Freitas, o escândalo da compra de votos para a emenda da reeleição, as concorrências do Metrô paulista e tantos outros.

Por acaso, você conhece algum punido nesses e em tantos outros escândalos? Naquelas ocasiões, o STF agiu com tanto rigor como agora? É sabido que não. A atual composição do STF não demonstra agir por vingança. Procura fazer o que está previsto na lei. Certamente não será diferente com o voto decisivo de Celso de Mello. A situação dos atuais acusados mostra que o país mudou. Para muito melhor. Se temos corruptos, já os tínhamos em enorme quantidade antes. A novidade é que agora eles podem ser alcançados pela lei, como o STF acaba de demonstrar. E não será a eventual autorização dos embargos infringentes que irá alterar essa nova realidade.

Ministro do STF não deve julgar coagido pela opinião pública. Deve respeitar a lei. Mesmo que com o voto derradeiro se imagine que Celso melou algum sentimento de indignação.

Uma corte técnica

ministros stf(@opinioso)

Lá se vão oito anos. Oito longos anos de um mesmo assunto, chato, modorrento – o que não significa que não seja importante. O mensalão é provavelmente o maior escândalo da política recente nacional, ou pelo menos o mais longamente investigado – a compra de votos da reeleição, no governo FHC, tinha potencial, mas nunca recebeu a atenção devida nem da imprensa nem do Ministério Público, por isso não dá para comparar. E por isso atraiu tanta atenção, tanto interesse e mexeu com tantos brios. Por oito anos.

Mas isso não pode ser motivo para atropelo. Por oito anos, adeptos de ambos os lados da nossa política polarizada se moveram em torno do tema: anti-petistas passaram por pedidos de impeachment, por pedidos de cassação até chegar ao slogan da prisão geral e irrestrita. Petistas passaram pelo “não aconteceu” para “não há provas” para “o julgamento está sendo político”. Em meio a tudo isso, o famoso “devido processo legal”. Todos os procedimentos previstos em lei foram adotados, todos os recursos possíveis utilizados. E oito anos depois, estamos perto do fim. Ou não.

A discussão agora não é simples, mas pode ser traduzida de forma razoável. Um recurso previsto no regimento do Supremo Tribunal Federal há muitos e muitos anos não está previsto em uma lei razoavelmente recente sobre os procedimentos do tribunal. Agora, os ministros precisam decidir se ele pode ser aplicado neste caso em particular ou não. Como vemos pelo empate em cinco a cinco, não há consenso fácil sobre o tema na corte. Por isso, tanta expectativa com o voto do ministro Celso de Mello na próxima quarta-feira. Decano do tribunal, Mello é referência de conhecimento jurídico não só entre os demais ministros como em todo o meio nacional. É difícil que alguém questione sua decisão.

Ou pelo menos deveria ser. O Poder Judiciário é o único em que se exige aprofundado conhecimento técnico de seus titulares de alto escalão. Um presidente da República não precisa ser um advogado ou gestor público de renome, e nem precisamos falar sobre as credenciais técnicas de nossos deputados e senadores. Mas nenhum ministro do STF chega aonde chega sem demonstrar que sabe o que está fazendo – ou deveria ser assim, dirão alguns. É isso que precisamos levar em conta ao analisar a conduta de um ministro do Supremo: se ele está utilizando da melhor forma seu conhecimento técnico sobre a legislação nacional ao formar sua convicção. E só.

A discussão sobre o mensalão, no entanto, trouxe outra: cabe pressão política ao Supremo Tribunal Federal? Deve um ministro levar em conta a opinião pública a tomar sua decisão? Deve “satisfações ao contribuinte”, como disse o ministro Marco Aurélio Mello na última semana? Acho difícil concordar. A Justiça existe para evitar a justiça popular, emocional, momentânea e subjetiva. Sem os critérios técnicos, tudo o que nos resta é o linchamento pela maioria. Parece adequado?

O que turva tudo é o mensalão. Estivéssemos falando de qualquer outro crime, qualquer outro caso, ninguém daria atenção a esta decisão. Seria mais uma a ser comentada por advogados em fóruns internos, não pela grande mídia. “O STF manteve embargos infringentes para ações penais”. “Ah, interessante”. E acabaria aí. Mas é o mensalão, sobre o qual todos têm opiniões, sobre o qual todos pensam algo. E isso atrapalha a discussão, põe coração onde deveria estar só o cérebro. Vamos torcer para que o ministro Celso de Mello vote de acordo com as convicções que seu conhecimento técnico trouxe, e só. E aceitar o que vier, ainda que seja um novo julgamento para vários dos réus. Mesmo porque isso dificilmente resultará em uma sentença diferente da já dada.