
Fábio Piperno
Nunca antes na história desse país o clima de Fla-Flu invadiu o STF com tamanha paixão como agora. A questão da autorização ou não dos tais embargos infringentes, esse recurso de nome pomposo, que poucos sabem o que significa, repentinamente se tornou para muitos a fronteira entre a velha impunidade e o novo país do #giganteacordou. No entanto, nada mais superficial e desinformado que o sentimento maniqueísta potencializado nos últimos dias por “formadores de opinião”, revistas semanais, oposicionistas do atual governo e até mesmo por saudosistas do status quo perdido no tempo.
Para começar, o voto que será proferido pelo ministro Celso de Mello, por sinal um severo defensor de penas rigorosas aos mensaleiros, não tem no DNA a velha e histórica tradição de impunidade predominante por aqui desde 1500. Desde o início do julgamento, ocorrido ainda em 2012, o STF esmerou-se em esmiuçar todas as alternativas ao alcance da lei para condenar os acusados. Contra José Dirceu, apontado como o mentor do esquema que sentou-se no banco dos réus, o STF recorreu até mesmo à Teoria do Domínio do Fato, do alemão Claus Roxin, para reforçar a peça de acusação nem sempre lastreada em provas documentais convincentes.
Poucos escaparam até agora do acerto de contas com a Justiça. Para 13 dos 25 condenados, as possibilidades de recursos já se esgotaram. Falta apenas saber quando será o início do cumprimento das penas. Entre eles, há peixes graúdos, como deputados que presidiram partidos, banqueiros e empresários. Aos outros 12 réus resta pouco a fazer, mesmo que o voto de Celso de Mello lhes dê algum alento. Caso os embargos infringentes sejam autorizados, pouco mudará para alguns. Marcos Valério, por exemplo, tido como o operador do esquema, terá a pena reduzida de 40 para 37 anos.
Então, fica a questão: será que, de fato, o voto de Celso de Mello terá o condão de redefinir as fronteiras da impunidade? Óbvio que não. E não sejamos cínicos ou ingênuos. O que estará em jogo para muitos é a possibilidade de prisão imediata e sem protelação de José Dirceu, o ex-todo poderoso segundo homem da república petista. Para quem saliva vingança contra o petismo que conquistou nas urnas o direito de governar, a punição exemplar a Dirceu seria uma revanche indiscutível e um carimbo de imoralidade em quem se apropriou do poder. Com o aval do voto, diga-se de passagem.
O sentimento de desforra contra Dirceu, a encarnação do pecado capital petista, confunde-se com o maniqueísmo que tenta fazer de uma eventual condenação em regime semi-aberto um sinônimo de impunidade, coisa que obviamente não é. Afinal, um processo que deve ser concluído com o saldo de 25 condenados, com diferentes dosimetrias, não pode ser confundido com impunidade renitente, que se beneficiou de chicana vulgar. É pura empulhação tentar convencer a opinião pública disso.
O nível de punição que a AP 470 alcançou é inédito na história “desse país”. Para dispensar o amigo leitor de uma viagem pelos últimos 513 anos, vamos apenas a alguns fatos mais ou menos recentes, que perderam-se na poeira do tempo sem qualquer condenação dos responsáveis. Nesse vistoso e interminável mosaico de malfeitos e maracutaias, basta lembrar os bilhões queimados na Transamazônica, a faraônica estrada que os militares abriram com caminhos para se tungar o erário público, as usinas nucleares que tiveram os orçamentos multiplicados por mais de dez, o projeto Jari, a licitação fraudada de mais de US$ 2 bi no governo Sarney e que encheu de prêmios o denunciante do esquema – o jornalista Jânio de Freitas, o escândalo da compra de votos para a emenda da reeleição, as concorrências do Metrô paulista e tantos outros.
Por acaso, você conhece algum punido nesses e em tantos outros escândalos? Naquelas ocasiões, o STF agiu com tanto rigor como agora? É sabido que não. A atual composição do STF não demonstra agir por vingança. Procura fazer o que está previsto na lei. Certamente não será diferente com o voto decisivo de Celso de Mello. A situação dos atuais acusados mostra que o país mudou. Para muito melhor. Se temos corruptos, já os tínhamos em enorme quantidade antes. A novidade é que agora eles podem ser alcançados pela lei, como o STF acaba de demonstrar. E não será a eventual autorização dos embargos infringentes que irá alterar essa nova realidade.
Ministro do STF não deve julgar coagido pela opinião pública. Deve respeitar a lei. Mesmo que com o voto derradeiro se imagine que Celso melou algum sentimento de indignação.