Observações do vídeo da reunião ministerial de 22/04

reuniao ministerial 22-4

O ministro Celso de Mello tirou o sigilo do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril na última sexta-feira. Fez certo ao autorizar a divulgação na íntegra, deixando em sigilo apenas algumas partes sensíveis nas relações exteriores, principalmente com a China. O resto do conteúdo é de interesse público e a reunião não foi secreta.

Dito isso, referente ao inquérito aberto para investigar possível interferência do presidente Jair Bolsonaro na PF em benefício pessoal e familiar, não é possível achar ali prova inequívoca. Muitos viram a comprovação de interferência e outros não viram nada que possa incriminá-lo. Outros acham que juntando o vídeo com outras peças do inquérito e ações posteriores do presidente é possível concluir que houve interferência. Estou nessa terceira corrente, porém não acho suficiente para uma denúncia nem que passe na Câmara dos Deputados – governo entregando cargos em troca de apoio político -, nem Augusto Aras mostra muita disposição para isso. Não é por acaso que após a divulgação a bolsa de valores subiu e o dólar caiu.

No campo político, as falas de Abraham Weintraub (Educação), Damares Alves (Direitos Humanos, Família e Mulher) Ricardo Salles (Meio-Ambiente), Paulo Guedes (Economia), Pedro Guimarães (Caixa Econômica Federal), do próprio presidente trazem graus variados de desconforto – contra Weintraub também deve ter consequência jurídica. Mas não há dúvida que aquece a militância e pode trazer de volta parte do eleitorado que deixou de apoiar Bolsonaro. Nas próximas pesquisas de avaliação do governo e do presidente veremos o impacto do vídeo. Sem esquecer que a COVID-19 ainda assola o país e estimativas estão prevendo para esta semana o pico de mortes.

Outras falas do presidente foram mais graves. Como a intenção de armar a população em reação contra decretos de isolamento social de governadores e prefeitos para combater a pandemia e evitando a sobrecarga no sistema de saúde, usando a liberdade como desculpa para incentivar uma guerra civil. Ou ao dizer que dispõe de um serviço de inteligência informal e esse seria mais eficiente que os oficiais (“arapongagem”).

Em seu depoimento Sergio Moro disse que não acusou Bolsonaro de ter praticado algum crime. Tentou se livrar de responder por denunciação caluniosa. Mas, também, o que Moro desejava com a divulgação do vídeo da reunião na íntegra era desgastar a imagem do presidente na opinião pública – aquela não politizada. Se conseguiu, só as pesquisas de opinião irão dizer.

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Íntegra da decisão do ministro Celso de Mello, vídeos da reunião ministerial e a degravação do conteúdo no link http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=443959&ori=1

Voto de Celso de Mello e impunidade são diferentes

Fábio Piperno

Nunca antes na história desse país o clima de Fla-Flu invadiu o STF com tamanha paixão como agora. A questão da autorização ou não dos tais embargos infringentes, esse recurso de nome pomposo, que poucos sabem o que significa,  repentinamente se tornou para muitos a fronteira entre a velha impunidade e o novo país do #giganteacordou. No entanto, nada mais superficial e desinformado que o sentimento maniqueísta potencializado nos últimos dias por “formadores de opinião”, revistas semanais, oposicionistas do atual governo e até mesmo por saudosistas do status quo perdido no tempo.

Para começar, o voto que será proferido pelo ministro Celso de Mello, por sinal um severo defensor de penas rigorosas aos mensaleiros, não tem no DNA a velha e histórica tradição de impunidade predominante por aqui desde 1500.  Desde o início do julgamento, ocorrido ainda em 2012, o STF esmerou-se em esmiuçar todas as alternativas ao alcance da lei para condenar os acusados. Contra José Dirceu, apontado como o mentor do esquema que sentou-se no banco dos réus, o STF recorreu até mesmo à Teoria do Domínio do Fato, do alemão Claus Roxin, para reforçar a peça de acusação nem sempre lastreada em provas documentais convincentes.

Poucos escaparam até agora do acerto de contas com a Justiça. Para 13 dos 25 condenados, as possibilidades de recursos já se esgotaram. Falta apenas saber quando será o início do cumprimento das penas. Entre eles, há peixes graúdos, como deputados que presidiram partidos, banqueiros e empresários. Aos outros 12 réus resta pouco a fazer, mesmo que o voto de Celso de Mello lhes dê algum alento. Caso os embargos infringentes sejam autorizados, pouco mudará para alguns. Marcos Valério, por exemplo, tido como o operador do esquema, terá a pena reduzida de 40 para 37 anos.

Então, fica a questão: será que, de fato, o voto de Celso de Mello terá o condão de redefinir as fronteiras da impunidade? Óbvio que não.  E não sejamos cínicos ou ingênuos. O que estará em jogo para muitos é a possibilidade de prisão imediata e sem protelação de José Dirceu, o ex-todo poderoso segundo homem da república petista. Para quem saliva vingança contra o petismo que conquistou nas urnas o direito de governar, a punição exemplar a Dirceu seria uma revanche indiscutível e um carimbo de imoralidade em quem se apropriou do poder. Com o aval do voto, diga-se de passagem.

O sentimento de desforra contra Dirceu, a encarnação do pecado capital petista, confunde-se com o maniqueísmo que tenta fazer de uma eventual condenação em regime semi-aberto um sinônimo de impunidade, coisa que obviamente não é. Afinal, um processo que deve ser concluído com o saldo de 25 condenados, com diferentes dosimetrias, não pode ser confundido com impunidade renitente, que se beneficiou de chicana vulgar. É pura empulhação tentar convencer a opinião pública disso.

O nível de punição que a AP 470 alcançou é inédito na história “desse país”. Para dispensar o amigo leitor de uma viagem pelos últimos 513 anos, vamos apenas a alguns fatos mais ou menos recentes, que perderam-se na poeira do tempo sem qualquer condenação dos responsáveis. Nesse vistoso e interminável mosaico de malfeitos e maracutaias, basta lembrar os bilhões queimados na Transamazônica, a faraônica estrada que os militares abriram com caminhos para se tungar o erário público, as usinas nucleares que tiveram os orçamentos multiplicados por mais de dez, o projeto Jari, a licitação fraudada de mais de US$ 2 bi no governo Sarney e que encheu de prêmios o denunciante do esquema – o jornalista Jânio de Freitas, o escândalo da compra de votos para a emenda da reeleição, as concorrências do Metrô paulista e tantos outros.

Por acaso, você conhece algum punido nesses e em tantos outros escândalos? Naquelas ocasiões, o STF agiu com tanto rigor como agora? É sabido que não. A atual composição do STF não demonstra agir por vingança. Procura fazer o que está previsto na lei. Certamente não será diferente com o voto decisivo de Celso de Mello. A situação dos atuais acusados mostra que o país mudou. Para muito melhor. Se temos corruptos, já os tínhamos em enorme quantidade antes. A novidade é que agora eles podem ser alcançados pela lei, como o STF acaba de demonstrar. E não será a eventual autorização dos embargos infringentes que irá alterar essa nova realidade.

Ministro do STF não deve julgar coagido pela opinião pública. Deve respeitar a lei. Mesmo que com o voto derradeiro se imagine que Celso melou algum sentimento de indignação.