Nem Aras nem um novo Janot

Defendia a recondução de Augusto Aras para mais um mandato na PGR. Mas as mensagens dele com empresário golpista são constrangedoras.

Apesar do bom serviço que fez ao Brasil ao acabar com a Lava Jato, não dá. Ao trocar figurinha e tentar suspender operação contra empresários golpitas, Aras se perdeu.

É claro que não quero a volta de um PGR das fechas e bambu, de um PGR que faz denúncias vazias para perseguir um grupo político ou para aparecer. Mas também não quero um PGR que se omite, que protege quem ele quer.

Eu quero um procurador-geral que olhe verdadeiramente para a Constituição. Que não tenha amigos para proteger nem se acanhe de ir contra o governo do presidente que lhe indicou.

Bolsonaro e a escolha para PGR

Se tem um ponto positivo do governo de Jair Bolsonaro foi ele ter rompido com a lista tríplice inconstitucional da Associação de procuradores da República para PGR.

Ao nomear Augusto Aras, Bolsonaro fez uma revolução no MPF. Rompeu com o denuncismo lavajatismo de Rodrigo Janot.

Alega-se que um Procurador-geral fora da lista perde a autonomia e independência, o próprio Aras abriu inquéritos para investigar condutas do presidente e se posicionou contra o governo em vários ações no STF.

O procurador-geral tem que ser independente, óbvio, inclusive da classe que pertence. Ou vira líder sindical que só defende interesses da classe.

Observações do vídeo da reunião ministerial de 22/04

reuniao ministerial 22-4

O ministro Celso de Mello tirou o sigilo do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril na última sexta-feira. Fez certo ao autorizar a divulgação na íntegra, deixando em sigilo apenas algumas partes sensíveis nas relações exteriores, principalmente com a China. O resto do conteúdo é de interesse público e a reunião não foi secreta.

Dito isso, referente ao inquérito aberto para investigar possível interferência do presidente Jair Bolsonaro na PF em benefício pessoal e familiar, não é possível achar ali prova inequívoca. Muitos viram a comprovação de interferência e outros não viram nada que possa incriminá-lo. Outros acham que juntando o vídeo com outras peças do inquérito e ações posteriores do presidente é possível concluir que houve interferência. Estou nessa terceira corrente, porém não acho suficiente para uma denúncia nem que passe na Câmara dos Deputados – governo entregando cargos em troca de apoio político -, nem Augusto Aras mostra muita disposição para isso. Não é por acaso que após a divulgação a bolsa de valores subiu e o dólar caiu.

No campo político, as falas de Abraham Weintraub (Educação), Damares Alves (Direitos Humanos, Família e Mulher) Ricardo Salles (Meio-Ambiente), Paulo Guedes (Economia), Pedro Guimarães (Caixa Econômica Federal), do próprio presidente trazem graus variados de desconforto – contra Weintraub também deve ter consequência jurídica. Mas não há dúvida que aquece a militância e pode trazer de volta parte do eleitorado que deixou de apoiar Bolsonaro. Nas próximas pesquisas de avaliação do governo e do presidente veremos o impacto do vídeo. Sem esquecer que a COVID-19 ainda assola o país e estimativas estão prevendo para esta semana o pico de mortes.

Outras falas do presidente foram mais graves. Como a intenção de armar a população em reação contra decretos de isolamento social de governadores e prefeitos para combater a pandemia e evitando a sobrecarga no sistema de saúde, usando a liberdade como desculpa para incentivar uma guerra civil. Ou ao dizer que dispõe de um serviço de inteligência informal e esse seria mais eficiente que os oficiais (“arapongagem”).

Em seu depoimento Sergio Moro disse que não acusou Bolsonaro de ter praticado algum crime. Tentou se livrar de responder por denunciação caluniosa. Mas, também, o que Moro desejava com a divulgação do vídeo da reunião na íntegra era desgastar a imagem do presidente na opinião pública – aquela não politizada. Se conseguiu, só as pesquisas de opinião irão dizer.

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Íntegra da decisão do ministro Celso de Mello, vídeos da reunião ministerial e a degravação do conteúdo no link http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=443959&ori=1