
Com uma rapidez fora do normal para o judiciário brasileiro, Tribunal Regional Federal da 4ª região marcou para 24 de janeiro julgamento de apelação da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Querem tirar qualquer dúvida se pode ou não ser candidato bem antes das convenções partidárias das eleições 2018.
Em julho de 2017, Sérgio Moro condenou Lula a 9 anos e meio de cadeia pelo crime de corrupção passiva. Moro acolheu a lógica do Ministério Público, que acusa o ex-presidente de ser beneficiado da reforma de um triplex no Guarujá patrocinado pela OAS com dinheiro de propina oriundo de contratos fraudulentos na Petrobras.
Mesmo se mantida a condenação no TRF4, Lula não será preso no dia seguinte porque há ainda os embargos no próprio tribunal de Porto Alegre. Como os embargos são mais para corrigir algumas falhas ou dúvidas na sentença, o tribunal teria que decidir se ele tem que começar a cumprir a pena preso e comunicar o juiz que julgou na 1ª instância para executar a pena. E, óbvio, em caso de condenação mantida a defesa poderia recorrer ao STJ (Brasília).
Mais: STF pode rever se um condenado em 2ª instância pode recorrer preso. Pode recorrer preso não significa a prisão ser obrigatória. Fazem confusão. O que o STF decidiu em 2016 foi se é permitida a prisão de condenados em 2ª instância, mesmo recorrendo da sentença, não a obrigatoriedade da prisão.
Já a inelegibilidade, uma vez condenado no tribunal de Porto Alegre é definitivo. Lula ficaria com a ficha suja e sem os direitos políticos por 8 anos. PT poderia lançar Lula candidato mesmo assim, só que o TSE impugnaria o registro e a candidatura ficar sub judice.
A justiça tem que ser feita, tanto para condena-lo como para inocenta-lo. O que não pode é atropelar trâmites legais para saciar a sede de vingança de uns. Passar por cima dos trâmites legais seria atropelar o Estado Democrático de Direito, a Constituição. Aí seria Estado de Exceção.