Lula, um cidadão sem direitos

Lava Jato desvirtuou a Justiça brasileira

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Lula é o único cidadão brasileiro que não tem direito nas garantias constitucionais. Tudo por medo de sua ainda força eleitoral e por um revanchismo bobo. O julgamento de apelação no processo sobre o sítio de Atibaia, que confirmou a condenação de 1ª instância ao ex-presidente, ampliando a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias, mostra que a lei não vale para ele.

Semanas antes, o mesmo tribunal de Porto Alegre anulou uma sentença da mesma juíza que condenou Lula alegando “copia e cola” , a sua defesa alegou o mesmo problema na sentença de Gabriela Hardt, que teria copiado a sentença do ex-juiz Sergio Moro no caso tríplex sem nem trocar algumas palavras e nomes.

Os desembargadores ignoraram as preliminares levantadas pela defesa alegando suposta parcialidade de Moro e o erro grotesco de Hardt. Ignoraram também a decisão recente do STF sobre alegações finais de réus delatados ficarem por último para não ferir o direito constitucional da ampla defesa. Os desembargadores não estão de todo errado, já que o STF julgou apenas HCs, o que não torna uma repercussão geral e o julgamento nem foi concluído.

Mas a questão do “copia e cola” e, principalmente, os votos dos três desembargadores que lembravam não uma sentença condenatória judicial, lembravam mais textos políticos com sentimento de vingança e uma ode à Lava Jato em tom de desagravo pelo enfraquecimento da operação policial após ter suas vísceras expostas, são graves afrontas ao sistema judicial e ao Estado Democrático de Direito.

A fala do procurador Maurício Gotardo Gerum não deixa dúvida quem estava sendo julgado na quarta-feira (27): não era o cidadão Lula acusado de um crime. Quem estava no banco dos réus era o político Lula.

O Judiciário deixou de procurar pela Justiça abraçando a sanha justiceira, o populismo e interesses políticos. Quando a Justiça passa a julgar qualquer réu com sentimento de vingança, pelo clamor popular ou olhando para o calendário eleitoral, não existe mais o Estado de Direito. E não existe democracia plena sem Estado de Direito.

Ajuda involuntária

A prisão de Lula, dessa forma, atropelando o devido processo legal, só beneficia o PT

Pegando todos de surpresa, o juiz Sérgio Moro expediu a ordem de prisão do ex-presidente Lula após aval do TRF4. Com habeas corpus preventivo negado pelo STF e sem salvo-conduto, o tribunal entendeu que foi exaurido o processo lá.

O problema é que não foi. No dia 26 de março, os desembargadores da 8ª turma nagaram os embargos de declaração da defesa. Só que ainda existe um último embargo – chamado de embargos dos embargos – e o prazo para a defesa entrar com ele termina no próximo dia 10/04.

Nunca que o TRF4 poderia ter dado o aval para o juiz Moro determinar o começo do cumprimento da pena ainda sendo possível recurso no tribunal de Porto Alegre. E a prova maior é uma entrevista do presidente do tribunal federal da 4ª região horas antes da notícia da prisão vir a público.

É perfeitamente aceitável concordar que embargo dos embargos é meramente protelatório. Por outro lado, não é aceitável que um tribunal ignore a lei. Ou seria um Estado de Exceção. Esse açodamento do TRF4 provavelmente vai fazer o STJ conceder habeas corpus suspendendo a prisão, Lula saindo “nos braços do povo” – bela imagem para o PT explorar na campanha eleitoral – revoltando quem quer o ex-presidente preso. Sérgio Moro e seu jeito heterodoxo de aplicar a lei brinca com fogo e joga gasolina para apagar incêndio.

Sou garantista, sou girondino, não gosto nada de jacobino. Se sou muito crítico do ministro Barroso é porque ele quer reescrever leis e a Constituição sem mandato eletivo, não posso ser incoerente e aplaudir uma pantomima do TRF4.

A prisão de Lula, dessa forma, atropelando o devido processo legal, só beneficia o PT e o “poste” que substituirá Lula na urna. TRF4 e Moro estão sendo o melhor cabo eleitoral que o PT sonhou e o candidato de Lula, quem sabe, pode até ganhar no primeiro turno. Seria uma volta triunfal do PT com ajuda imprescindível dos seus algozes.

Tribunal marca para dia 24/01 julgamento de Lula

Com uma rapidez fora do normal para o judiciário brasileiro, Tribunal Regional Federal da 4ª região marcou para 24 de janeiro julgamento de apelação da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Querem tirar qualquer dúvida se pode ou não ser candidato bem antes das convenções partidárias das eleições 2018.

Em julho de 2017, Sérgio Moro condenou Lula a 9 anos e meio de cadeia pelo crime de corrupção passiva. Moro acolheu a lógica do Ministério Público, que acusa o ex-presidente de ser beneficiado da reforma de um triplex no Guarujá patrocinado pela OAS com dinheiro de propina oriundo de contratos fraudulentos na Petrobras.

Mesmo se mantida a condenação no TRF4, Lula não será preso no dia seguinte porque há ainda os embargos no próprio tribunal de Porto Alegre. Como os embargos são mais para corrigir algumas falhas ou dúvidas na sentença, o tribunal teria que decidir se ele tem que começar a cumprir a pena preso e comunicar o juiz que julgou na 1ª instância para executar a pena. E, óbvio, em caso de condenação mantida a defesa poderia recorrer ao STJ (Brasília).

Mais: STF pode rever se um condenado em 2ª instância pode recorrer preso. Pode recorrer preso não significa a prisão ser obrigatória. Fazem confusão. O que o STF decidiu em 2016 foi se é permitida a prisão de condenados em 2ª instância, mesmo recorrendo da sentença, não a obrigatoriedade da prisão.

Já a inelegibilidade, uma vez condenado no tribunal de Porto Alegre é definitivo. Lula ficaria com a ficha suja e sem os direitos políticos por 8 anos. PT poderia lançar Lula candidato mesmo assim, só que o TSE impugnaria o registro e a candidatura ficar sub judice.

A justiça tem que ser feita, tanto para condena-lo como para inocenta-lo. O que não pode é atropelar trâmites legais para saciar a sede de vingança de uns. Passar por cima dos trâmites legais seria atropelar o Estado Democrático de Direito, a Constituição. Aí seria Estado de Exceção.