
Por 2 votos a 1, a segunda turma do STF anulou a inclusão da delação premiada de Antonio Palocci em um dos processos contra o ex-presidente Lula. Palocci acusou Lula de receber propina da Odebrecht por meio de um terreno para o Instituto Lula e ter usado a empresa para comprar apartamento vizinho ao que mora em São Bernardo (SP). O trecho foi incluído e tornado público pelo então juiz Sergio Moro dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais de 2018. A defesa alegou quebra da imparcialidade.
Votaram pela exclusão os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, Edson Fachin (para surpresa de ninguém) votou contra o pedido da defesa. Cármen Lúcia e Celso de Mello, outros integrantes desta turma, não participaram da sessão.
O ministro Gilmar Mendes foi categórico e afirmou em seu voto: “Verifica-se que o acordo foi juntado aos autos da ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o homologara. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno das eleições presidenciais de 2018 (…) Resta claro que as circunstâncias que permeiam a juntada do acordo de delação de Antonio Palocci no sexto dia anterior à realização do primeiro turno das eleições presidenciais de 2018 não deixam dúvidas de que o ato judicial encontra-se acoimado de grave e irreparável ilicitude”.
Lewandowski sentenciou no seu voto: “A determinação da juntada dos termos de colaboração premiada consubstancia, quando menos, inequívoca quebra de imparcialidade”.
A decisão é importante para reafirmar o compromisso da Suprema Corte com o Estado de Direito tão deteriorado pelo estado policialesco dos últimos anos que o STF se calou para abusos e em alguns casos foi cúmplice. Essa decisão casa com o julgamento de um habeas corpus que pede a suspeição de Moro ao condenar Lula, que o impediu de disputar a eleição que aparecia na liderança em todas as pesquisas, ao aceitar integrar o governo do presidente beneficiado da condenação do ex-juiz confirmada em segunda instância. Cármen e Fachin já votaram contra; Gilmar pediu vista e até hoje não devolveu. Se seguir a tendência, Gilmar e Lewandowski devem votar pela anulação e o decano Celso de Mello é quem provavelmente decidirá.
O deferimento desse HC tornaria um pouco confusa a situação eleitoral de Lula, porque ele já foi condenado pela segunda vez no TRF-4, mas ainda não foram esgotados todos os recursos do processo sobre o sítio de Atibaia. Lula ainda é o único no PT que aparece com potencial de rivalizar com Jair Bolsonaro. Mesmo completando 80 anos na eleição, acho difícil que ele abrisse mão se sua ficha fosse limpa. Como acho difícil o tribunal de Porto Alegre reverter a segunda condenação.
Independentemente da situação eleitoral, anular a sentença de Sergio Moro sobre o triplex no Guarujá é devolver os direitos arrancados de Lula e anular uma condenação sem a prova do crime. Anos revirando e só encontraram indícios. Condenar Lula a qualquer preço não condiz com o império das leis. Alimenta apenas a sanha justiceira. Longe de achar o ex-presidente inocente, mas que o condenem provando sua culpa, respeitando as suas prerrogativas, respeitando a Constituição, o Estado de Direito. Alija-lo da disputa eleitoral com truques só enfraquece a democracia.