Primeiramente, concordo que a atitude circense do deputado federal Nikolas Ferreira (PL/MG) foi chula, desrespeitosa, transfóbica beirando um crime. Não concordo com essa postura escrachada, ruidosa e preconceituosa.
Mas (lá vem o mas…) não acho que seja o caso para cassar o mandato do Nikolas. Digo isso amparado no artigo 53 da Constituição Federal. Vamos ler…
“Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.”
Aí vem relativistas relativisar dizendo que o artigo não abarca crimes. Aí pergunto, foi crime o que o deputado fez? Uns vão dizer que sim, outros não, vai ter os do muro. E eu concluo que sem uma unanimidade para o caso tem que prevalecer o que diz o artigo. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Cassar o mandato parlamentar é muito grave e tem que ser muito criterioso.
O discurso dele teve eco na bolha dele. Não sei se ele fez por esse motivo, mas o discurso é divisionismo e pessoalmente não acho que a atual situação deva perder tempo e energia com as fanfarranices do Nikolas Ferreira. Acho que deve se focar no que realmente importa que é a reforma tributária e fora do Congresso Nacional as jóias dos árabes para o casal Bolsonaro.
Primeiro, saber se Jair Bolsonaro tentou furta-las. Segundo, saber o motivo que fizeram os sauditas dá ao casal um presente tão caro.
Meu propósito é que não se dê holofotes para Nikolas.