Greve geral vira vandalismo

Impedir o trabalhador de trabalhar para seu sustento não atinge o patrão e o governo, mas atinge justamente quem eles dizem defender, o trabalhador

A greve geral organizada por sindicatos, movimentos sociais e partidos políticos contra reformas trabalhista e da Previdência se transformou em vandalismo. Grevistas fechando vias e até agredindo fisicamente quem não aderiu à greve. Pior: queimando ônibus (foto/Rio de Janeiro).

Protestar e fazer greve dentro do que diz a lei, respeitando percentuais mínimos para não interromper serviços públicos essenciais, são direitos assegurados na Constituição. Pode protestar, se manifestar, mas vandalismo e incitação à desordem, ameaças e agressões são crimes.

Manifestações que levaram milhões para ruas pelo impeachment, entre 2015 e 2016, aconteceram sem que se registrasse um incidente mais grave.

Greve é ficar em casa e não ir ao trabalho. Já impedir os outros de trabalhar, é coerção. Fazer coerção para aumentar amplitude da greve faz a população ficar contra a greve, inclusive quem é a favor da causa. Impedir o trabalhador de trabalhar para seu sustento não atinge o patrão e o governo, mas atinge justamente quem eles dizem defender, o trabalhador, os mais pobres.

Sobre o mérito da greve, sou contra. A reforma da Previdência não é por gosto. É por necessidade. É a reforma ou aumento de imposto para não faltar dinheiro para os aposentados de hoje e de amanhã. Se a dívida pública não for controlada com cortes de gastos ou aumento de impostos será com inflação, o inimigo dos pobres. E as mudanças feitas na proposta original deixaram a reforma menos amarga.

A reforma trabalhista também é necessária para quebrar a rigidez absurda no contrato de trabalho sob guarida de uma lei de 1943 (CLT), de uma lei inspirada no fascismo de Mussolini. Desemprego no primeiro trimestre de 2017 atingiu 13,7%, são mais de 14 milhões de desempregados e a flexibilização da lei trabalhista pode amenizar esse drama causado pela tragédia que foi o governo de Dilma Rousseff.

Se as reformas retirassem diretos, eu seria contra.

A cartilha do trabalho

Com 922 artigos e alguns anexos, a CLT contempla um número altíssimo de regras trabalhistas

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Rodrigo Salomão

Primeiro de maio, como todo mundo já sabe, é feriado mundial em comemorações ao dia daqueles que simplesmente fazem o mundo girar: os trabalhadores. Portanto, nada mais digno do que falar um pouco sobre essa gente, que tanto sua e tanto faz para a economia girar.

A legislação trabalhista do Brasil é uma das mais completas. É a Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida pelo apelido de CLT. Muita gente sabe que ela surgiu em 1943, em pleno governo de Getúlio Vargas (aliás, o filme “Getúlio” estreia hoje nos cinemas em todo o país e possivelmente falara algo a respeito). O que pouca gente não sabe, no entanto, é que o presidente do Brasil à época teve uma inspiração fascista. Sim, você leu certo. A lei promulgada por Getúlio foi baseada na chamada Carta Del Lavoro de ninguém menos do que Benito Mussolini, de 1927.

Com 922 artigos e alguns anexos, a CLT contempla um número altíssimo de regras trabalhistas e de hipóteses para resolução de conflitos dessa natureza. Além de discorrer sobre as formalidades no campo do trabalho em si, também dispõe sobre ações judiciais dessa esfera, o que torna a Justiça do Trabalho um mundo à parte dentro do Poder Judiciário.

Apesar de toda a aparente boa intenção com a edição da CLT, a sua larga extensão, dizem alguns especialistas, pode ter ocasionado num fenômeno altamente complexo no Brasil de lá para cá: a criação de empregos informais, à margem dessa lei. Afinal, com encargos trabalhistas altíssimos e condições cada vez mais restritas para o empregador contratar, a opção encontrada acabou sendo a informalidade. Ao empregado, para garantir seu sustento, também não resta muita opção a não ser aceitar. Mesmo porque, a fiscalização não é das maiores.

Assim como a Constituição Federal (que também discorre sobre alguns poucos pontos trabalhistas no seu art. 7º), o calcanhar de Aquiles da CLT é justamente na sua execução. Na letra fria da lei, é linda, com abordagens e previsões coesas e necessárias. Porém, na prática, na vida real do cotidiano, ainda conta com poucos mecanismos para fazer valer de fato o que ela determina. Evidente que muitos avanços já foram notados nesses mais de 70 anos de legislação, com um legado muito importante (salário mínimo, direito à greve, etc). Mas ainda falta ao país o hábito de fiscalizar e cumprir mais as suas próprias leis.

Rodrigo Salomão é escritor