PDT mostra sua verdadeira face

tabata e ciro

Notícia que explica muito o subdesenvolvimento e atraso civilizatório do Brasil, além do fetiche brasileiro por um Estado que trata seu cidadão como um débil mental ou como um criminoso. A MP 881/19, que ficou conhecida como da Liberdade Econômica, está ameaçada porque o PDT do Ciro Gomes entrou no STF questionando inconstitucionalidades na medida provisória.

A primeira inconstitucionalidade seria a falta de urgência. É possível discutir se realmente o tema é para uma MP ou um projeto de lei. Só que os ritos normais de um PL e a urgência de gerar condições para derrubar o desemprego na casa de mais de 10 milhões são justificativas plausíveis.

A segunda justificativa do partido para alegar institucionalidade mostra bem o que é o PDT e seu trabalhismo varguista. Equiparar o alvará de funcionamento para negócios de baixo risco a um “direito social” não passa de deturpação dos direitos sociais de verdade que a Constituição assegura. Com essa medida o PDT mostra o atraso em forma de partido que é e nem com a roupagem moderninha de Tabata Amaral consegue esconder por muito tempo.

Outro argumento contra essa atitude do PDT é a judicialização de temas políticos. O lugar de debater e defender teses ideológicas é no Congresso Nacional, evitando que o STF legisle. Depois, não adianta reclamar quando o tribunal toma o protagonismo político.

Com uma oposição dessa, com uma esquerda atrasada, a família Bolsonaro vai formar uma dinastia até chegar na caçula do presidente, a Laura.

No vídeo do canal Ideias Radicais, Raphael Lima explica o significado da MP da Liberdade, que o PDT de Ciro e Tabata Amaral acha que viola os direitos sociais.

Bolsonaro assina decreto flexibilizando posse de arma

Decreto que flexibiliza a posse de arma de fogo é ponderado e faz justiça ao resultado do referendo de 2005

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O presidente Jair Bolsonaro cumpriu uma das suas promessas mais antiga, até mesmo antes de ser candidato ao cargo, que era tornar menos rígido os critérios para aquirir uma arma de fogo para posse. Para esse primeiro momento usou o poder do decreto para modificar um outro decreto, o de número 5.123, de 2004, que regulamentou a Lei 10.826/03.

Como já era esperado, imprensa e oposição – que promete um decreto legislativo para sustar o decreto de Bolsonaro no Congresso Nacional – unidas contra essa iniciativa que nada mais é que a reconquista de um direito do cidadão que deseja ter uma arma seja para legítima defesa sua, de sua família e sua(s) propriedade(s) ou por outra razão de segurança.

O presidente disse que o governo ainda vai editar uma media provisória (MP) para quem tem uma arma sem registro poder regularizar a posse. E deixou uma nova flexibilização do estatuto do desarmamento para o Congresso Nacional e os congressistas da bancada da segurança pública (pejorativamente chamada de “bancada da bala”).

Mas também teve do lado de quem defende a flexibilização e até revogar o estatuto do desarmamento descontentes do formato do decreto achando ele muito “leve” e confuso. O governo ficou no meio das ONGs pró-vida sem armas e com armas. Quem é pró-armas defende uma flexibilização maior e uma ala mais radical defende a revogação completa do estatuto do desarmamento, já os pró-vida sem armas não querem nem ouvir falar de flexibilização do estatuto aprovado em 2003.

Quem escreve este texto não é armamentista e defende o decreto assinado hoje pelo presidente Jair Bolsonaro, por respeitar um princípio básico de todo cidadão: livre arbítrio. O decreto devolve com regras o direito de quem quer ter a posse de uma arma, praticamente inexistente no decreto anterior assinado pelo ex-presidente Lula. Essas novas regras elaboradas pelo Ministério da Justiça de Sérgio Moro são ponderadas e atendem esse direito sem ser um libera geral de armas.

No dia 23 de outubro de 2005, 95.375.824 votaram no referendo que poderia proibir, no território nacional, a produção e venda de armas de fogo e munição. Foi o último referendo ou plebiscito realizado no Brasil. Depois de uma campanha intensa entre armamentistas e desarmamentistas na TV, o “não” saiu vencedor contra o “sim”.

RESULTADO REFERENDO DAS ARMAS DE FOGO 2005

Não (63,94%) 59.109.265
Sim (36,06%) 33.333.045
Branco (1,39%) 1.329.207
Nulo (1,68%) 1.604.307
Comparecimento (78,15%) 95.375.824
Abstenção (21,85%) 26.666.791

Bolsonaro citou essa votação no seu discurso após assinar o decreto. Armar a população não é política de segurança pública e não é para resolver a sangria de 30 mil homicídios/por 100 mil habitantes (Atlas da Violência) no Brasil. Ser a favor que uma pessoa/família tenha direito de ter a posse de uma ou mais arma de fogo é defender um direito que foi subtraído pelo Estado. Proibir quem quer ter a posse de arma de fogo é autoritário e muito de ditaduras que desarma seu povo para não ter resistência.

Liberdade sem responsabilidade é o caminho da barbárie

Liberdade sem responsabilidade abriria o caminho para quem prega ódio de raças e todo tipo de preconceito

Associação católica Dom Bosco está processando o canal de humor no Youtube Porta dos Fundos pelo vídeo publicado em outubro de 2016. No vídeo, os ateus Gregório Duvivier e Fábio Porchat (o último coincidentemente apresenta um talk show na Record, que pertence ao Bispo Macedo, da Universal do Reino de Deus) satirizam como seria o céu católico.

Um cristão chega ao tal céu católico encontrando Deus e (pasmem) Adolf Hitler, enquanto muitos ícones da humanidade não estão no céu católico na visão de Duviver e Porchat, o segundo foi quem escreveu o esquete.

Essa polêmica entra em vários debates que são travados. Entra na questão qual é o limite do humor, o limite do humor em brincar com religiões e, claro, a liberdade de expressão como um todo. Como diria Jack, o Estripador, vamos por partes.

Limite do Humor

Acredito, sim, que existe um certo limite ao humor. O limite é não usar uma piada, um deboche como um disfarce para discriminação, preconceito, racismo, homofobia. E como saber até onde vai esse limite? Algumas pessoas são mais sensíveis e se ofendem com uma piada. Enquanto outras, não. Por exemplo, Danilo Gentili foi processado e condenado por, a princípio, uma piada que parecia inofensiva, mas custou um dano moral e físico a uma doadora de leite do Recife. Outro caso discutido aqui, foi o caso Levy Fidélix e o “aparelho excretor que não reproduz” em pleno debate presidencial, em TV aberta. O humorista/comediante e qualquer pessoa sarcástica precisa sentir se a piada que pensou não contém danos colaterais em terceiros. Alguns chamam de “auto patrulhamento”. Palavras ditas não voltam mais e podem devastar a vida de uma pessoa.

Limite do Humor nas Religiões

É mais sério porque mexe com a fé de outras pessoas. Se você não crê, não tem fé, não zoe quem tem. Defendo a crítica via humor para acontecimentos históricos e dogmas das religiões, de qualquer fé. O problema é quando carregam na tinta da crítica e é o caso do vídeo que resultou em processo contra o canal Porta dos Fundos. Apelaram a Hitler e Mussolini para debochar de certos costumes da Igreja católica para alcançar o céu. Será que não tinha um jeito não agressivo de brincar com tais costumes? Precisa meter Hitler na parada ou como a Revista Piauí satirizando Lula como Cristo na cruz, rodeado por Sergio Moro, Gilmar Mendes, Paulo Skaf, João Doria e Jair Bolsonaro com lanças em mão? Uma capa carregada de ideologia e verdadeira acinte contra a fé cristã.

Liberdade de Expressão

Sobre o terceiro tópico, vou colocar o artigo 5º da Constituição Cidadã, que é cristalino e dispensa mil palavras.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

Os incisos 9 e 10 garantem tanto a liberdade de expressão, pilar basilar de uma democracia, como deixam claro que essa liberdade não é absoluta. Para libertários, a liberdade de expressão tem que ser absoluta ou não é liberdade. Liberdade sem responsabilidade abriria o caminho para quem prega ódio de raças e todo tipo de preconceito, a barbárie contra a cidadania.